Termo de Nomeação - Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Controlador: MAKLEN CONTACT CENTER ACESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.179.070/0001-05 com sede na Rua Dezenove de Novembro, 199 - Centro - Pinhais/PR, CEP 83323-260, telefone (41) 3503-9112, neste ato representada por seu Administrador Nedison Santos de Moraes, CPF/MF nº 062.499.589-59

  1. CONSIDERANDO que o art. 41 da Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
  2. CONSIDERANDO que o § 1º do art. 41 estabelece que a identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
  3. CONSIDERANDO que o § 2º do art. 41 estabelece as atividades e atribuições do encarregado.
  4. CONSIDERANDO que a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024 aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
  5. CONSIDERANDO que o controlador atua em conformidade com a LGPD, com as resoluções da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e possui um Programa de Governança em Privacidade.
  6. Resolve nomear o DPO OFICIAL (nome fantasia e marca registrada pelo grupo Vetaluti Consultoria e Assessoria LTDA.), inscrita no CNPJ sob nº 37.781.826/0001-45, por seu representante legal Tarcisio Teixeira e responsável técnica Ruth Maria Guerreiro, que ficará responsável pelas seguintes atribuições:
  7. Se comunicar com os titulares e com a ANPD de forma clara, precisa e em língua portuguesa, recebendo as comunicações e sugerindo providências;
  8. Orientar a equipe sobre medidas de segurança técnicas e administrativas e boas práticas para a proteção de dados pessoais;
  9. Prestar assistência e orientação ao controlador na elaboração, definição e implementação dos documentos que demonstram a conformidade com a LGPD;
  10. Monitorar as novas regulamentações sobre a proteção de dados pessoais;
  11. Apoiar tecnicamente os projetos que envolvam dados pessoais;
  12. Analisar e ajustar cláusulas contratuais, termos, fluxos, políticas e demais documentos relacionados à LGPD;
  13. Oferecer aconselhamento e elaborar a respectiva comunicação em caso de incidente de segurança com dados pessoais;
  14. Executar as demais atribuições pertinentes ao seu escopo de trabalho, solicitadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
  15. Manter sigilo sobre as informações protegidas por lei e, quando couber, sobre os dados pessoais que tomar conhecimento em decorrência do exercício de suas atividades e atribuições.
  16. Para que essas atribuições sejam adequadamente executadas pelo encarregado, o controlador deverá:
  17. Divulgar publicamente a identidade e as informações de contato do encarregado de forma clara, precisa e em local de fácil visualização e acesso, preferencialmente no seu sítio eletrônico, em cumprimento no seu sítio eletrônico, em cumprimento ao art. 41, § 1º da LGPD;
  18. Envolver o encarregado nos assuntos relacionados à proteção de dados pessoais;
  19. Fornecer ao encarregado informações, documentos, recursos humanos, técnicos, administrativos e os meios necessários para o exercício de suas atribuições;
  20. Prover ao encarregado autonomia técnica, independência e acesso à alta administração da organização, para o melhor desempenho de suas atividades;
  21. Assegurar que o encarregado não seja destituído ou penalizado como resultado do exercício de suas atribuições;
  22. Assegurar a inexistência de conflito de interesses do controlador com os do encarregado no exercício de sua função, que possa influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das atribuições do encarregado;
  23. Se responsabilizar integralmente por sua conformidade com a LGPD, conforme o art. 42 da LGPD, inclusive por decidir sobre as medidas preventivas e protetivas para os dados pessoais, bem como sobre a mitigação de danos e riscos.


Tendo em vista a natureza de sua atividade, o encarregado não será responsável pela conformidade do tratamento de dados pessoais, bem como por:

  1. Tomar decisão final sobre a comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais à ANPD e aos titulares;
  2. Tomar decisões estratégicas sobre o negócio, como por exemplo, sobre a implementação de medidas de proteção dos dados pessoais, mitigação de danos e riscos.
  3. Registrar boletins de ocorrência, reclamações perante o Procon ou outras instâncias administrativas.
  4. Dar consultoria, assessoria, desenvolver, fornecer ou contratar softwares ou sistemas de tecnologia da informação;
  5. Prestar serviços jurídicos, tais como assessoria jurídica, elaborar ou revisar pareceres, contratos e documentos que não tenham relação com a LGPD ou não envolvam dados pessoais;
  6. Fornecer representação jurídica nas esferas judicial, extrajudicial ou arbitral.


Este termo é válido como ato formal de nomeação, está vinculado e vigente desde a celebração do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Encarregado de Dados (DPO - Data Protection Officer).